Anexo VII
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ANEXO VII - DISPOSIÇÃO SOBRE REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NAS BOLSAS Portaria PR nº 05/2012
(Alterada pelas Portarias PR 11/2012, 05/2015 e 34/2020) (Revoga as Portarias PR 13/2009 e 09/2008)
Artigo 1[editar | editar código-fonte]
Pelo regime de dedicação integral, os bolsistas não podem:
- Exercer profissionalmente qualquer outra atividade, remunerada ou não, que não esteja relacionada à execução do projeto de pesquisa aprovado. As atividades relacionadas ao projeto precisam seguir as regras no artigo 2.
- Ser sócio-gerente ou participar da administração de sociedade privada (menos no caso de empresa do [PIPE])
O descumprimento dessas normas implicará o imediato cancelamento da bolsa, ficando o Bolsista obrigado a restituir à FAPESP todos os recursos recebidos.
Artigo 2[editar | editar código-fonte]
A FAPESP pode autorizar um máximo de 8 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para a sua formação acadêmica e profissional, e que sejam compatíveis com projeto de bolsa na FAPESP, bem como a prestação serviços voluntários à comunidade.
- No caso de haver atividades didáticas, o Bolsista poderá ministrar, no máximo, 4 horas-aula semanais.
- – A solicitação de autorização deverá ser encaminhada à FAPESP antes do início das atividades, por meio de ]formulário específico disponível no sítio da FAPESP, assinado pelo Bolsista e por seu
Orientador ou Supervisor
- Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino/PAE não precisa de autorização, mas precisa constar no Relatório Científico.
Artigo 3[editar | editar código-fonte]
- Se aprovado, conforme artigo 2, os as atividades tem que estar descritas no relatório científico, com algumas regrinhas (ver Portaria PR nº 05/2012)