Termo de outorga
Após aceitar a concessão, o bolsista precisa assinar o termo de outorga.
O processo[editar | editar código-fonte]
Pelo email recebido em 29/09/2020, o processo é o seguinte:
- O prazo para envio é de 60 dias após a mensagem
- Para assinar:
- Acesse o SAGe
- No menu, selecione "Meus Processos"
- Clique no número do seu processo.
- Clique na seta indicada por "Mais Ações" (direito superior)
- Selecione a opção "Emitir Contratos e Aditivos".
O e mail diz então que "Para visualizar e imprimir as vias do Termo Inicial siga as instruções disponíveis na própria página."
Numa caixa no meio da página estará escrito "Aguardando Assinatura do Outorgado".
- Clique no ícone de lupa ao lado de "Aguardando Assinatura do Outorgado".
Aí, então, o termo de outorga é baixado em pdf.
Sessoes do contrato[editar | editar código-fonte]
Após uma página de cabeçalho com as informaçoes e prazos, começam as cláusulas.
Note: O texto abaixo é baseado na perspectiva de um doutorando e pode estar enviesado.
DEFINIÇÕES[editar | editar código-fonte]
Define uns termos usados pelo contrato. Em resumo:
- OUTORGANTE: A FAPESP.
- OUTORGADOS: Orientador e Bolsista.
- BOLSISTA: Voce
- ORIENTADOR: O pesquisador responsável (para graduação, mestrado e doutorado)
- SUPERVISOR: O pesquisador responsável (para pós-doutorado)
- INSTITUIÇÃO SEDE: A Instituição Sede declarada no projeto.
1. Da natureza do benefício[editar | editar código-fonte]
- O contrato não configura relação de trabalho e a FAPESP não cobre despesa médica.
2. Da finalidade do benefício[editar | editar código-fonte]
- A bolsa apoia o projeto de pesquisa e, para pós-graduandos, a obtenção de título.
- A FAPESP pode cancelar a bolsa por "baixo desempenho".
3. Dos recursos financeiros[editar | editar código-fonte]
- A FAPESP paga no dia até o dia 5 do mês seguinte ao início da vigência da Bolsa e depois até o dia 5 de cada mês.
- Há reserva técnica para bolsas de alguns tipos.
- Há possibilidade de auxilio instalação para bolsas de alguns tipos
- A remuneração sobe de acordo com tabela no portal da FAPESP (presumivelmente essa).
4. Da responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto[editar | editar código-fonte]
- O bolsista desenvolve o projeto sob a responsabilidade do orientador.
- Relatórios, Prestaçoes e Atas (e, em teoria, outras eventuais correspondências) devem ser mandados por intermédio do orientador.
5. Do regime de dedicação integral[editar | editar código-fonte]
- A Bolsa não poderá ser cumulada com outras bolsas (somente bolsas assistenciais, a critério da FAPESP).
- Regime de dedicação integral à pesquisa, ficando o bolsista impedido de exercer qualquer outra atividade profissional.
- Para bolsas de alguns tipos, o bolsista pode excepcionalmente fazer outras coisas que sejam compatíveis com o projeto, conforme Anexo VII
- A quebra do Anexo VII leva ao cancelamento da Bolsa, sendo o bolsista e o orientador obrigados a devolver o total dos valores recebidos.
- O BOLSISTA tem que avisar para a FAPESP, por meio do orientador:
- efetivação de qualquer contrato - nomeação para cargo ou designação para função (gratificada ou não) - mudança de residência - qualquer interrupção das atividades de pesquisa
6. Da Prestação de Contas e dos Relatórios Científicos[editar | editar código-fonte]
- O bolsista e o orientador tem que entregar tudo no prazo. Se não, a FAPESP pode:
* Suspender o pagamento * Acionar o bolsista e o orientador administrativa e/ou judicialmente para devolverem os recursos recebidos
- A aprovação da PC depende de parecer da FAPESP.
- Decorridos três meses do não cumprimento dos prazos o bolsista e o orientador estão solidariamente obrigados a restituir à FAPESP o total dos valores recebidos.
- O encerramento do projeto depende daaprovação dos Relatórios Científicos e das Prestações de Contas pela FAPESP.
7. Das Publicaçoes e Divulgaçoes[editar | editar código-fonte]
- O bolsista e o orientador tem que mencionar o apoio da FAPESP em tudo que decorrer total ou parcialmente do projeto, incluindo:
- teses e dissertações
- artigos
- livros
- resumos de trabalhos apresentados em congresso
- páginas da Web
- qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades
- Em cada publicação, deve constar:
- o nome FAPESP
- o número do processo FAPESP no modelo: "processo nº aaaa/nnnnn-d, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)"
- em ingles, o modelo é: "grant #aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP)".
- A publicação (exceto artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares) deve, ainda, dizer:
- "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP"
(nota: isso é raramente visto na prática)
- O bolsista e o orientador tem que mencionar qualquer outra fonte de financiamento para o projeto.
8. Da política para acesso aberto às publicações[editar | editar código-fonte]
- O bolsista e o orientador declaram que estão cientes do anexo VIII.
- Textos completos de artigos ou outros tipos decomunicação científica devem ser depositados em repositório institucionals, seguindo-se a política de acesso aberto de cada revista.
- A INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a disponibilizar serviço de apoio pelas bibliotecas da Instituição para a interação com o repositório institucional.
9. Da propriedade intelectual[editar | editar código-fonte]
- O bolsista e o orientador obrigam-se a verificar se o projeto pode produzir algum objeto de protecão intelectual (ex. patente).
- Os termos estão detalhados no anexo IV.
10. Do compromisso de emissão de parecer de assessoria em tempo hábil[editar | editar código-fonte]
- Não se aplica a doutorandos.
11. Do compromisso ético[editar | editar código-fonte]
- O bolsista, o orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE ficam responsáveis por ver as autorizaçoes necessárias.
- Se a quebra dessa cláusula inviabilizar ou "obstar" a execução do projeto, a INSTITUIÇÃO SEDE deve devolver o valor da bolsa á FAPESP.
12. Do compromisso de segurança[editar | editar código-fonte]
- O bolsista, o orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE ficam responsáveis por ter e apresentar todos os alvarás e licenças exigidas por lei.
- O bolsista, o orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram ter os equipamentos de segurança necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto.
13. Do compromisso de apoio institucional[editar | editar código-fonte]
- O bolsista e o orientador tem permissão de uso uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administrativo, de compras e importações etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para execução do projeto.
14. Do código de boas práticas[editar | editar código-fonte]
- O bolsista, o orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram conhecer o Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP (presumivelmente esse).
- O orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE comprometem-se a incluir, entre as atividades acadêmicas obrigatórias do BOLSISTA, a participação em programas de educação e treinamento relativos à integridade ética da pesquisa.
15. Da duração e das alterações da concessão da bolsa[editar | editar código-fonte]
- O usufruto da Bolsa pelo período de vigência estabelecido no momento da concessão não constitui um
direito do bolsista. Prevalecerá a duração definida pela FAPESP, com base no andamento do projeto.
- Quando a defesa ocorrer antes do fim da bolsa, esta será encerrada a partir do início do mês seguinte.
- Quaisquer alterações no que está no Termo de Outorga tem que ser formalizada por meio de "Termo Aditivo a este Termo de
Outorga".
16. Das disposições gerais[editar | editar código-fonte]
- O bolsista, o orientador concordam com fiscalizações pela FAPESP nos termos do inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.
- Em caso de abandono da bolsa, O bolsista, o orientador se comprometem a restituir à FAPESP imediatamente todos os recursos concedidos para a execução do projeto.
- O descumprimento de qualquer das cláusulas importará na imediata suspensão ou cancelamento da Bolsa
- No caso de cancelamento da Bolsa, os OUTORGADOS obrigam-se solidariamente a ressarcir à FAPESP todo o valor recebido.
- A FAPESP se reserva o direito de, dependendo dos motivos, excluir a responsabilização do bolsista e/ou do orientador em caso de:
- inadimplemento em razão da caso fortuito ou força maior - esforço e diligência para cumprir, nos limites de sua atuação, as obrigações assumidas - inadimplemento por culpa de apenas um dos outorgados
- Após sua assinatura, o presente Termo de Outorga entrará em vigor na data indicada para início do projeto.
- Os anexos de I a VIII fazem parte integral do termo de outorga.
17. Das declarações de ciencia sobre o disposto[editar | editar código-fonte]
- O Dirigente da INSTITUIÇÃO SEDE declara que leu e o presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura.
- O bolsista e o orientador declaram saber que o descumprimento do Termo de Outorga poderá prejudicar futuras solicitações à FAPESP.
Entrega durante a pandemia[editar | editar código-fonte]
Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da pandemia de COVID-19, a FAPESP aceitará excepcionalmente a assinatura digitalizada de outorgado (s) e dirigente de instituição sede no Termo/Aditivo ao Termo de Outorga.
O envio do documento digital poderá ser feito através do Converse com a FAPESP .