Termo de outorga

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Após aceitar a concessão, o bolsista precisa assinar o termo de outorga.

O processo[editar | editar código-fonte]

Pelo email recebido em 29/09/2020, o processo é o seguinte:

  • O prazo para envio é de 60 dias após a mensagem
  • Para assinar:
  • Acesse o SAGe
  • No menu, selecione "Meus Processos"
  • Clique no número do seu processo.
  • Clique na seta indicada por "Mais Ações" (direito superior)
  • Selecione a opção "Emitir Contratos e Aditivos".

O e mail diz então que "Para visualizar e imprimir as vias do Termo Inicial siga as instruções disponíveis na própria página."

Numa caixa no meio da página estará escrito "Aguardando Assinatura do Outorgado".

  • Clique no ícone de lupa ao lado de "Aguardando Assinatura do Outorgado".

Aí, então, o termo de outorga é baixado em pdf.

Sessoes do contrato[editar | editar código-fonte]

Após uma página de cabeçalho com as informaçoes e prazos, começam as cláusulas.

Note: O texto abaixo é baseado na perspectiva de um doutorando e pode estar enviesado.

DEFINIÇÕES[editar | editar código-fonte]

Define uns termos usados pelo contrato. Em resumo:

- OUTORGANTE: A FAPESP.

- OUTORGADOS: Orientador e Bolsista.

- BOLSISTA: Voce

- ORIENTADOR: O pesquisador responsável (para graduação, mestrado e doutorado)

- SUPERVISOR: O pesquisador responsável (para pós-doutorado)

- INSTITUIÇÃO SEDE: A Instituição Sede declarada no projeto.

1. Da natureza do benefício[editar | editar código-fonte]

  • O contrato não configura relação de trabalho e a FAPESP não cobre despesa médica.

2. Da finalidade do benefício[editar | editar código-fonte]

  • A bolsa apoia o projeto de pesquisa e, para pós-graduandos, a obtenção de título.
  • A FAPESP pode cancelar a bolsa por "baixo desempenho".

3. Dos recursos financeiros[editar | editar código-fonte]

  • A FAPESP paga no dia até o dia 5 do mês seguinte ao início da vigência da Bolsa e depois até o dia 5 de cada mês.
  • Há reserva técnica para bolsas de alguns tipos.
  • Há possibilidade de auxilio instalação para bolsas de alguns tipos
  • A remuneração sobe de acordo com tabela no portal da FAPESP (presumivelmente essa).

4. Da responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto[editar | editar código-fonte]

  • O bolsista desenvolve o projeto sob a responsabilidade do orientador.
  • Relatórios, Prestaçoes e Atas (e, em teoria, outras eventuais correspondências) devem ser mandados por intermédio do orientador.

5. Do regime de dedicação integral[editar | editar código-fonte]

  • A Bolsa não poderá ser cumulada com outras bolsas (somente bolsas assistenciais, a critério da FAPESP).
  • Regime de dedicação integral à pesquisa, ficando o bolsista impedido de exercer qualquer outra atividade profissional.
  • Para bolsas de alguns tipos, o bolsista pode excepcionalmente fazer outras coisas que sejam compatíveis com o projeto, conforme Anexo VII
  • A quebra do Anexo VII leva ao cancelamento da Bolsa, sendo o bolsista e o orientador obrigados a devolver o total dos valores recebidos.
  • O BOLSISTA tem que avisar para a FAPESP, por meio do orientador:
 - efetivação de qualquer contrato 
 - nomeação para cargo ou designação para  função (gratificada ou não)
 - mudança de residência 
 - qualquer interrupção das atividades de pesquisa

6. Da Prestação de Contas e dos Relatórios Científicos[editar | editar código-fonte]

  • O bolsista e o orientador tem que entregar tudo no prazo. Se não, a FAPESP pode:
* Suspender o pagamento
* Acionar o bolsista e o orientador administrativa e/ou judicialmente para devolverem os recursos recebidos
  • A Prestação de Contas (PC) será feita pelo bolsista e orientador conforme o Anexo III e o Anexo V.
  • A aprovação da PC depende de parecer da FAPESP.
  • Decorridos três meses do não cumprimento dos prazos o bolsista e o orientador estão solidariamente obrigados a restituir à FAPESP o total dos valores recebidos.
  • O encerramento do projeto depende daaprovação dos Relatórios Científicos e das Prestações de Contas pela FAPESP.

7. Das Publicaçoes e Divulgaçoes[editar | editar código-fonte]

  • O bolsista e o orientador tem que mencionar o apoio da FAPESP em tudo que decorrer total ou parcialmente do projeto, incluindo:
  • teses e dissertações
  • artigos
  • livros
  • resumos de trabalhos apresentados em congresso
  • páginas da Web
  • qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades
  • Em cada publicação, deve constar:
  • o nome FAPESP
  • o número do processo FAPESP no modelo: "processo nº aaaa/nnnnn-d, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)"
  • em ingles, o modelo é: "grant #aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP)".
  • A publicação (exceto artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares) deve, ainda, dizer:
  • "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP"

(nota: isso é raramente visto na prática)

  • O bolsista e o orientador tem que mencionar qualquer outra fonte de financiamento para o projeto.

8. Da política para acesso aberto às publicações[editar | editar código-fonte]

  • O bolsista e o orientador declaram que estão cientes do anexo VIII.
  • Textos completos de artigos ou outros tipos decomunicação científica devem ser depositados em repositório institucionals, seguindo-se a política de acesso aberto de cada revista.
  • A INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a disponibilizar serviço de apoio pelas bibliotecas da Instituição para a interação com o repositório institucional.

9. Da propriedade intelectual[editar | editar código-fonte]

  • O bolsista e o orientador obrigam-se a verificar se o projeto pode produzir algum objeto de protecão intelectual (ex. patente).
  • Os termos estão detalhados no anexo IV.

10. Do compromisso de emissão de parecer de assessoria em tempo hábil[editar | editar código-fonte]

  • Não se aplica a doutorandos.

11. Do compromisso ético[editar | editar código-fonte]

  • O bolsista, o orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE ficam responsáveis por ver as autorizaçoes necessárias.
  • Se a quebra dessa cláusula inviabilizar ou "obstar" a execução do projeto, a INSTITUIÇÃO SEDE deve devolver o valor da bolsa á FAPESP.

12. Do compromisso de segurança[editar | editar código-fonte]

  • O bolsista, o orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE ficam responsáveis por ter e apresentar todos os alvarás e licenças exigidas por lei.
  • O bolsista, o orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram ter os equipamentos de segurança necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto.

13. Do compromisso de apoio institucional[editar | editar código-fonte]

  • O bolsista e o orientador tem permissão de uso uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administrativo, de compras e importações etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para execução do projeto.

14. Do código de boas práticas[editar | editar código-fonte]

  • O bolsista, o orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram conhecer o Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP (presumivelmente esse).
  • O orientador e a INSTITUIÇÃO SEDE comprometem-se a incluir, entre as atividades acadêmicas obrigatórias do BOLSISTA, a participação em programas de educação e treinamento relativos à integridade ética da pesquisa.

15. Da duração e das alterações da concessão da bolsa[editar | editar código-fonte]

  • O usufruto da Bolsa pelo período de vigência estabelecido no momento da concessão não constitui um

direito do bolsista. Prevalecerá a duração definida pela FAPESP, com base no andamento do projeto.

  • Quando a defesa ocorrer antes do fim da bolsa, esta será encerrada a partir do início do mês seguinte.
  • Quaisquer alterações no que está no Termo de Outorga tem que ser formalizada por meio de "Termo Aditivo a este Termo de

Outorga".

16. Das disposições gerais[editar | editar código-fonte]

  • Em caso de abandono da bolsa, O bolsista, o orientador se comprometem a restituir à FAPESP imediatamente todos os recursos concedidos para a execução do projeto.
  • O descumprimento de qualquer das cláusulas importará na imediata suspensão ou cancelamento da Bolsa
  • No caso de cancelamento da Bolsa, os OUTORGADOS obrigam-se solidariamente a ressarcir à FAPESP todo o valor recebido.
  • A FAPESP se reserva o direito de, dependendo dos motivos, excluir a responsabilização do bolsista e/ou do orientador em caso de:

- inadimplemento em razão da caso fortuito ou força maior - esforço e diligência para cumprir, nos limites de sua atuação, as obrigações assumidas - inadimplemento por culpa de apenas um dos outorgados

  • Após sua assinatura, o presente Termo de Outorga entrará em vigor na data indicada para início do projeto.
  • Os anexos de I a VIII fazem parte integral do termo de outorga.

17. Das declarações de ciencia sobre o disposto[editar | editar código-fonte]

  • O Dirigente da INSTITUIÇÃO SEDE declara que leu e o presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura.
  • O bolsista e o orientador declaram saber que o descumprimento do Termo de Outorga poderá prejudicar futuras solicitações à FAPESP.

Entrega durante a pandemia[editar | editar código-fonte]

Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da pandemia de COVID-19, a FAPESP aceitará excepcionalmente a assinatura digitalizada de outorgado (s) e dirigente de instituição sede no Termo/Aditivo ao Termo de Outorga.

O envio do documento digital poderá ser feito através do Converse com a FAPESP .

Anexos[editar | editar código-fonte]